Importação como funciona este procedimento
Atualmente
com um mundo cada vez mais conectado as empresas adquirem algumas
facilidades na realização da compra de produtos e serviços de
fornecedores fora do país. Apesar da possibilidade de importação
destes produtos e serviços, é necessário observar alguns passos
para que se possa haver maior segurança na negociação evitando-se
complicações e dores de cabeça futuras.
O
primeiro passo é a realização do cadastramento da empresa
importadora na Receita Federal por meio Radar Siscomex para poder ter
acesso ao sistema Siscomex que ajuda a Receita Federal na
fiscalização do procedimento de Importação e Exportação.
Realizado
o primeiro passo, a empresa importadora já pode iniciar a negociação
com o fornecedor, e as vantagens ou desvantagens de importar
iniciam-se neste ponto, isso por que muitos produtos e serviços
podem exigir situações específicas de importação, a exemplo da
necessidade de licenciamento de importação e embarque que devem ser
requeridos anteriormente ao processo de importação. O sistema
Siscomex pode lhe orientar nesta situação.
Após
realizar este procedimento inicia-se a parte das tratativas negociais
em que o importador e o fornecedor estipulam quais as
responsabilidades cada um ira assumir, sendo essencial que seja
utilizado as cláusulas Incoterms, evitando-se lacunas na celebração
do contrato minimizando problemas futuros.
Celebrado
o contrato e preenchido a declaração de Importação, inicia-se a
fase de cálculo e pagamento dos impostos incidentes sobre o processo
de Importação, nesta fase é importantíssimo que o cálculo e o
pagamento seja realizado de forma correta se evitando autuações
fiscais que podem representar problemas a empresa. A Receita Federal
oferece algumas ferramentas e informações que ajudam o importador a realizar os
cálculos de forma correta.
Agora
que chegamos ate este ponto é preciso saber quais os Tributos
incidentes sobre a Importação, que em regra, são os seguintes:
_II,
Imposto de Importação;
_IPI,
Imposto Sobre Produtos Industrializados;
_PIS,
Contribuição para o Programa de Integração Social;
_COFINS,
Contribuição Para Fins Sociais;
_ICMS,
Imposto Sobre Circulação de Produtos e Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e Serviços de Telecomunicação;
Vale
ressaltar que a depender do produto ou serviço importado pode haver
situações de Imunidades ou Isenções tributárias contidas na
legislação tributária nacional, valendo apenas conferir.
A
base de cálculo para o pagamento do Imposto de Importação é o
chamado Valor Aduaneiro, que é a junção do valor pago pelo produto
ou serviço mais os valores de frete, os valores de movimentações e
os valores dos seguros internacionais, encontrado o valor aduaneiro,
este deve ser convertido para a moeda nacional (Real) utilizando o
Câmbio do dia em que a Importação é registrada, observado os
critérios da Matriz de Incidência Tributária para determinação
do fato gerador do II, para proceder com cálculo a Receita Federal
oferece um simulador que permite chegar a base de cálculo do II.
A
Importação também deve seguir as regras do MERCOSUL, bloco
econômico de qual o Brasil faz parte. E ai será que importar é a
melhor medida para prover economia a sua empresa, isso vai depende do
que você está importando, uma vez que aquele valor de mercadoria
baixo que você encontra com o fornecedor pode não representar
verdadeira economia, caso o mesmo produto possa ser encontrado no
País com um valor final mais baixo, tudo vai depender da negociação
e da realização dos cálculos de forma correta.
O
presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado
inscrito na OAB/MG sob o Nº 193.958
e Fernanda Rocha, formando
em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo
maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo junto
ao caso concreto.
Fonte:
http://receita.economia.gov.br/
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