quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

PIS e COFINS sobre ICMS

Saiba como receber valores pagos a mais a título PIS e COFINS sobre ICMS







     O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, entretanto, o sistema tributário brasileiro possui alguns mecanismos que garantem ao contribuinte (que em regra somos todos nós) a possibilidade reaver valores pagos ao Fisco quando estes não são devidos.
     Este mecanismo é denominado de repetição de indébito e ocorre quando o contribuinte realiza o pagamento de tributos sem que o Fisco possua o direito de recebê-los, ou quando a própria lei permite que o contribuinte seja restituído de valores pagos a título de tributos.
    Dentre as possibilidades de restituição de indébito tributário esta a tese firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, em que os valores pagos de ICMS não compõem a base de cálculo da PIS e COFINS, podendo o contribuinte ser ressarcido deste valor pago a mais, além de poder por meio de ação judicial, requerer que as futuras contribuições para a PIS e COFINS, que possuem seu fato gerador concretizado mensalmente, já tenham o valor de ICMS excluído da base de cálculo das mesmas, proporcionando economia a empresas ao diminuir sua carga tributária.
     Atualmente as empresas que podem se valer da restituição a título da exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS são aquelas optantes pelos regimes tributários do Lucro Real e Lucro Presumido, não sendo recomendado para os optantes do regime tributário do Simples Nacional.
   O período em que o contribuinte poderá ter restituído são os últimos 5 anos, mais quais os requisitos necessários para ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário?
  • Primeiro é necessário a contratação de um advogado tributarista, para que trabalhando juntamente ao contador da empresa possa ser levantado quais os valores que foram pagos a título de ICMS que serão objeto da ação de repetição de indébito tributário.
  • Uma vez encontrado os valores referentes aos últimos 5 anos, será criado uma tabela de cálculo contendo os valores pagos, os valores que realmente deveriam ser pagos e o valor a ser restituído.
  • Somado aos documentos habituais para ajuizamento da ação, pode-se dar início a repetição de indébito tributário.
  • A baixo segue um exemplo da exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS.






     


     Este trabalho foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193958 e Fernanda Rocha, formando em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo dentro das circunstâncias de seu caso concreto.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Como realizar um inventário extrajudicial e judicial

Você sabe o que é preciso para fazer um inventário extrajudicial e judicial








    Quando perdemos um ente querido surgem diversas situações as quais necessitamos resolver e uma delas é a destinação dos bens deixados por ele, esse processo é chamado de inventário.
    O inventário é um procedimento pelo qual se busca reunir os bens, direitos e as dívidas do autor da herança para que se possa chegar ao que realmente será transmitido aos seus herdeiros. Atualmente ele pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial, se realizado extrajudicialmente, o inventário será realizado em cartório por meio de escritura pública e se concluíra muito mais rápido que o judicial, entretanto, ele requer a observação de alguns requisitos para que possa ser realizado.
   O inventário judicial é realizado perante um juiz e costuma ser mais demorado, sendo utilizado sempre que não for possível utilizar o inventário extrajudicial.
     Os requisitos para realização de um inventário extrajudicial são;
  • O autor da herança não pode ter deixado testamento.
  • Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes.
  • Existência de consenso entre os herdeiros quanto a partilha dos bens.
  • A participação de um advogado para realização do inventário.
   Todos os requisitos acima mencionados precisam estar presentes para que se possa realizar um inventário extrajudicial, na não existência de qualquer um destes, deve o inventário ser realizado de forma judicial.
    Dentre as vantagens de um inventário extrajudicial estão, a rapidez e o menor custo, sendo ele o procedimento mais recomentado quando cumpridos os seus requisitos.
Para se iniciar um inventário extrajudicial é preciso contratar um advogado, que poderá representar todos os herdeiros ou apenas um ou alguns em seguida deve-se eleger qual cartório de nota será realizado o seu procedimento, nomeá-se também o inventariante, que é a pessoa que ira administrar o conjunto de bens deixado pelo autor da herança (esse conjunto de bens é chamado de espólio).
     O procedimento de inventário deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias a contar do falecimento do autor da herança e uma vez reunido o conjunto de bens que formam o espólio, deve-se realizar o pagamento do ITCMD que é o imposto estadual incidente sobre esse tipo de transmissão de bens, para se evitar o pagamento de multa pelo atraso no pagamento do imposto, ele deve ser realizado dentro do período de 60 dias e o seu valor varia de estado para estado podendo chegar a 8% do valor de todo o espólio.
     Os documentos necessários para realização do inventário extrajudicial são;
  • Do falecido;
    Certidão de Óbito, CPF, RG, Certidão de casamento atualizada e escritura de pacto antenupcial se houver.
  • Do cônjuge e dos herdeiros;
    CPF, RG, Endereço, Certidão de nascimento, certidão de casamento atualizada e informação profissional.
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil.
  • Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazendo Nacional e Receita Federal.
  • Documentos referentes aos bens do espólio;
    _Imóveis urbanos: Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel, certidão de ônus expedida pelo cartório de Registro de Imóveis atualizada, declaração de quitação de débitos condominiais e carnê de IPTU caso ainda esteja em aberto.
    _Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos.
    _Bens móveis: certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, documento de veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens e joias.
  • Informações sobre obrigações e dívidas do autor da herança.
  • Descrição da partilha dos bens do espólio.
  • Pagamento do ITCMD.


     Este trabalho foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193.958 e Fernanda Rocha, Formando em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo dentro das circunstâncias de seu caso concreto.


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