Saiba como receber valores pagos a mais a título PIS e COFINS sobre ICMS
O
Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo,
entretanto, o sistema tributário brasileiro possui alguns mecanismos
que garantem ao contribuinte (que em regra somos todos nós) a
possibilidade reaver valores pagos ao Fisco quando estes não são
devidos.
Este
mecanismo é denominado de repetição de indébito e ocorre quando o
contribuinte realiza o pagamento de tributos sem que o Fisco possua o
direito de recebê-los, ou quando a própria lei permite que o
contribuinte seja restituído de valores pagos a título de tributos.
Dentre
as possibilidades de restituição de indébito tributário esta a
tese firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário
574.706/PR, em que os valores pagos de ICMS não compõem a base de
cálculo da PIS e COFINS, podendo o contribuinte ser ressarcido deste
valor pago a mais, além de poder por meio de ação judicial,
requerer que as futuras contribuições para a PIS e COFINS, que
possuem seu fato gerador concretizado mensalmente, já tenham o valor
de ICMS excluído da base de cálculo das mesmas, proporcionando
economia a empresas ao diminuir sua carga tributária.
Atualmente
as empresas que podem se valer da restituição a título da exclusão
do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS são aquelas optantes
pelos regimes tributários do Lucro Real e Lucro Presumido, não
sendo recomendado para os optantes do regime tributário do Simples
Nacional.
O
período em que o contribuinte poderá ter restituído são os
últimos 5 anos, mais quais os requisitos necessários para
ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário?
- Primeiro é necessário a contratação de um advogado tributarista, para que trabalhando juntamente ao contador da empresa possa ser levantado quais os valores que foram pagos a título de ICMS que serão objeto da ação de repetição de indébito tributário.
- Uma vez encontrado os valores referentes aos últimos 5 anos, será criado uma tabela de cálculo contendo os valores pagos, os valores que realmente deveriam ser pagos e o valor a ser restituído.
- Somado aos documentos habituais para ajuizamento da ação, pode-se dar início a repetição de indébito tributário.
- A baixo segue um exemplo da exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS.
Este
trabalho foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193958 e
Fernanda Rocha, formando em direito, o mesmo possui carácter
meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado
para melhor orientá-lo dentro das circunstâncias de seu caso
concreto.