quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

PIS e COFINS sobre ICMS

Saiba como receber valores pagos a mais a título PIS e COFINS sobre ICMS







     O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, entretanto, o sistema tributário brasileiro possui alguns mecanismos que garantem ao contribuinte (que em regra somos todos nós) a possibilidade reaver valores pagos ao Fisco quando estes não são devidos.
     Este mecanismo é denominado de repetição de indébito e ocorre quando o contribuinte realiza o pagamento de tributos sem que o Fisco possua o direito de recebê-los, ou quando a própria lei permite que o contribuinte seja restituído de valores pagos a título de tributos.
    Dentre as possibilidades de restituição de indébito tributário esta a tese firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, em que os valores pagos de ICMS não compõem a base de cálculo da PIS e COFINS, podendo o contribuinte ser ressarcido deste valor pago a mais, além de poder por meio de ação judicial, requerer que as futuras contribuições para a PIS e COFINS, que possuem seu fato gerador concretizado mensalmente, já tenham o valor de ICMS excluído da base de cálculo das mesmas, proporcionando economia a empresas ao diminuir sua carga tributária.
     Atualmente as empresas que podem se valer da restituição a título da exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS são aquelas optantes pelos regimes tributários do Lucro Real e Lucro Presumido, não sendo recomendado para os optantes do regime tributário do Simples Nacional.
   O período em que o contribuinte poderá ter restituído são os últimos 5 anos, mais quais os requisitos necessários para ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário?
  • Primeiro é necessário a contratação de um advogado tributarista, para que trabalhando juntamente ao contador da empresa possa ser levantado quais os valores que foram pagos a título de ICMS que serão objeto da ação de repetição de indébito tributário.
  • Uma vez encontrado os valores referentes aos últimos 5 anos, será criado uma tabela de cálculo contendo os valores pagos, os valores que realmente deveriam ser pagos e o valor a ser restituído.
  • Somado aos documentos habituais para ajuizamento da ação, pode-se dar início a repetição de indébito tributário.
  • A baixo segue um exemplo da exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS.






     


     Este trabalho foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193958 e Fernanda Rocha, formando em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo dentro das circunstâncias de seu caso concreto.

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