terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

ICMS Energia Elétrica

Você sabia que é possível reduzir a conta da energia elétrica por meio da redução dos tributos incidentes sobre ela




     Como já tratado em posts anteriores nossa carga tributária é uma das mais altas no cenário mundial, o que faz com que diversos estudiosos da área fiscalizem se estes tributos realmente possuem amparo legal para serem exigidos de seus contribuintes, e como se pode imaginar, muita das vezes são encontrados irregularidades que começam a ser discutidas no âmbito dos tribunais, e hoje trataremos mais uma possibilidade de redução desta carga tributária que pode ter como beneficiário tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas.
       O ICMS é um imposto cobrado pelos Estados-membros e Distrito Federal sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo o mesmo incidente sobre a energia elétrica que nos termos da lei complementar 87/96 (Lei Kandir) é considerada uma mercadoria e para possibilitar o fornecimento da energia elétrica pelas agências energéticas são utilizados uma rede de transmissão e uma rede de distribuição as quais todos nós pagamos uma tarifa por esta utilização, as chamadas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
      O problema é que o ICMS deveria incidir apenas sobre a energia elétrica e não sobre todo o aparato necessário para que haja a efetiva entrega da energia elétrica ao contribuinte, de modo que para ocorrência da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica (mercadoria) é indispensável a mudança de titularidade desta mercadoria(que é o fato gerador do ICMS nesta modalidade) e isto somente ocorre com a efetivo consumo da energia pelo contribuinte, não podendo se confundir o sistema de transmissão e distribuição com a própria mercadoria. Em regra, o pagamento das tarifas de TUST e TUSD são realmente devidas, o que se questiona é inclusão destes valores na base de cálculo do ICMS (que é o valor de energia elétrica que efetivamente consumimos), e a exclusão destes valores da base de cálculo do ICMS fatalmente repercutira na diminuição do valor da fatura de energia elétrica, já que à alíquota do ICMS energia elétrica é uma das mais altas variando de Estado-membro para Estado-membro, aqui no Estado de Minas Gerais por exemplo é de 30%.

      A tese do ICMS sobre a energia elétrica possui alguns posicionamentos jurisprudências favoráveis ao contribuinte, a exemplo das súmulas 166 e 391 ambas do STJ e do julgamento do processo de Nº 0320218-94.2015.3.00.0000 (STJ, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data da Publicação: 20/05/2016), ambos os pontos fortalecendo o entendimento em prol do contribuinte.
      Já os beneficiários desta tese podem ser tanto pessoas físicas, quanto empresas, condomínios, ou seja, pessoas jurídicas em geral, que por meio de ajuizamento de ação judicial face ao Estado poderão requerer a exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS das futuras contas de energia elétrica, bem como reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
        Os documentos necessários são;
  • Para pessoas físicas.
    _As contas de energia elétrica dos últimos 5 anos (caso você não as tenha, pode requer online ou pessoalmente junto a companhia elétrica de sua região, e se houver dificuldade de adquirir as últimas 60 contas, é possível fazer uma média com as últimas 12 contas)
    _Cópias do RG, CPF e da carteira de trabalho
    _Cópia da declaração do Imposto de Renda

  • Para pessoas jurídicas;
    _As contas de energia elétrica dos últimos 5 anos (caso não as tenha, pode ser requerido online ou pessoalmente junto a companhia elétrica de sua região, e se houver dificuldade de adquirir as últimas 60 contas, é possível fazer uma média com as últimas 12 contas)
    _Cópias do RG e CPF dos sócios ou representante do condomínio (síndico)
    _Cópia do contrato social no caso de empresas ou cópia do ato constitutivo do condomínio

      
     O presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193958 e Fernanda Rocha, formando em direito, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado para melhor orientá-lo junto ao caso concreto.

 

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