Você sabia que é possível reduzir a conta da energia elétrica por meio da redução dos tributos incidentes sobre ela
Como
já tratado em posts anteriores nossa carga tributária é uma das
mais altas no cenário mundial, o que faz com que diversos estudiosos
da área fiscalizem se estes tributos realmente possuem amparo legal
para serem exigidos de seus contribuintes, e como se pode imaginar,
muita das vezes são encontrados irregularidades que começam a ser
discutidas no âmbito dos tribunais, e hoje trataremos mais uma
possibilidade de redução desta carga tributária que pode ter como
beneficiário tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas.
O
ICMS é um imposto cobrado pelos Estados-membros e Distrito Federal
sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo o mesmo
incidente sobre a energia elétrica que nos termos da lei
complementar 87/96 (Lei Kandir) é considerada uma mercadoria e para
possibilitar o fornecimento da energia elétrica pelas agências
energéticas são utilizados uma rede de transmissão e uma rede de
distribuição as quais todos nós pagamos uma tarifa por esta
utilização, as chamadas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
O
problema é que o ICMS deveria incidir apenas sobre a energia
elétrica e não sobre todo o aparato necessário para que haja a
efetiva entrega da energia elétrica ao contribuinte, de modo que
para ocorrência da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica
(mercadoria) é indispensável a mudança de titularidade desta
mercadoria(que é o fato gerador do ICMS nesta modalidade) e isto
somente ocorre com a efetivo consumo da energia pelo contribuinte,
não podendo se confundir o sistema de transmissão e distribuição
com a própria mercadoria. Em regra, o pagamento das tarifas de TUST
e TUSD são realmente devidas, o que se questiona é inclusão destes
valores na base de cálculo do ICMS (que é o valor de energia
elétrica que efetivamente consumimos), e a exclusão destes valores
da base de cálculo do ICMS fatalmente repercutira na diminuição do
valor da fatura de energia elétrica, já que à alíquota do ICMS
energia elétrica é uma das mais altas variando de Estado-membro
para Estado-membro, aqui no Estado de Minas Gerais por exemplo é de
30%.
A tese do ICMS sobre a energia
elétrica possui alguns posicionamentos jurisprudências favoráveis
ao contribuinte, a exemplo das súmulas 166 e 391 ambas do STJ e do julgamento do
processo de Nº 0320218-94.2015.3.00.0000 (STJ, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data da Publicação: 20/05/2016), ambos os pontos fortalecendo o entendimento em prol do contribuinte.
Já os
beneficiários desta tese podem ser tanto pessoas físicas, quanto
empresas, condomínios, ou seja, pessoas jurídicas em geral, que por
meio de ajuizamento de ação judicial face ao Estado poderão
requerer a exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do
ICMS das futuras contas de energia elétrica, bem como reaver os
valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Os
documentos necessários são;
- Para pessoas físicas._As contas de energia elétrica dos últimos 5 anos (caso você não as tenha, pode requer online ou pessoalmente junto a companhia elétrica de sua região, e se houver dificuldade de adquirir as últimas 60 contas, é possível fazer uma média com as últimas 12 contas)_Cópias do RG, CPF e da carteira de trabalho_Cópia da declaração do Imposto de Renda
- Para pessoas jurídicas;_As contas de energia elétrica dos últimos 5 anos (caso não as tenha, pode ser requerido online ou pessoalmente junto a companhia elétrica de sua região, e se houver dificuldade de adquirir as últimas 60 contas, é possível fazer uma média com as últimas 12 contas)_Cópias do RG e CPF dos sócios ou representante do condomínio (síndico)_Cópia do contrato social no caso de empresas ou cópia do ato constitutivo do condomínio
O
presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193958 e Fernanda Rocha, formando
em
direito, o mesmo
possui
carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure
seu advogado para melhor orientá-lo junto ao caso concreto.
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