Se você é empresário verifique se o fisco tem lhe cobrado tributos a mais do que o devido e promova a justiça fiscal de empreendimento
Bom a algumas semanas atrás
trouxemos a informação aqui no Blog sobre a tecnologia jurídica
para retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS,
entretanto, naquele momento não trouxemos nada sobre a possibilidade
da também retirada do IPI e do ISSQN da base de cálculo das
contribuições para o PIS e COFINS, oportunidade que traremos hoje.
A
fundamentação para ambas as tecnologias é a que os valores pagos a
título de ICMS, IPI e ISSQN, não constituem receita da empresa, mas
sim do Fisco não podendo se juntar a base de cálculo das
contribuições do PIS e COFINS que é justamente a receita mensal
auferida pela empresa.
Como
já mencionado no post passado, as empresas que podem se utilizar
desta tecnologia são aquelas alocadas no regime jurídico de
tributação do lucro real e do lucro presumido, não sendo possível
sua aplicação as empresas optantes pelo simples nacional, uma vez
que é inviável distinguir estes valores neste regime.
Atualmente
o emprego destas tecnologias jurídicas representam uma grande
possibilidade de aporte de capital a atividade empresarial, uma vez
que permite ao empresário a restituição dos valores pagos a mais
nos últimos cinco anos, além de permitir a retirada destes valores
da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS que estão
por vir que a depender das especificidades da empresa, pode
representar um alto montante, já que alguns dos referidos impostos
possuem as maiores cargas tributárias do país e nada mais justo que
você empresário promova a justiça fiscal a seu empreendimento, uma
vez que o Fisco vem cobrando estes valores de forma inconstitucional
a anos.
O
presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193.958 e Fernanda Rocha, Formando
em direito pela faculdade Doctum,
o mesmo
possui carácter meramente informativo e
havendo maiores dúvidas procure um
advogado para melhor orientá-lo junto ao caso concreto.
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