terça-feira, 5 de março de 2019

Como proceder para retirada do IPI e ISSQN da base de cálculo do PIS e COFINS

Se você é empresário verifique se o fisco tem lhe cobrado tributos a mais do que o devido e promova a justiça fiscal de empreendimento











     Bom a algumas semanas atrás trouxemos a informação aqui no Blog sobre a tecnologia jurídica para retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, entretanto, naquele momento não trouxemos nada sobre a possibilidade da também retirada do IPI e do ISSQN da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, oportunidade que traremos hoje.
     A fundamentação para ambas as tecnologias é a que os valores pagos a título de ICMS, IPI e ISSQN, não constituem receita da empresa, mas sim do Fisco não podendo se juntar a base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS que é justamente a receita mensal auferida pela empresa.
     Como já mencionado no post passado, as empresas que podem se utilizar desta tecnologia são aquelas alocadas no regime jurídico de tributação do lucro real e do lucro presumido, não sendo possível sua aplicação as empresas optantes pelo simples nacional, uma vez que é inviável distinguir estes valores neste regime.
    Atualmente o emprego destas tecnologias jurídicas representam uma grande possibilidade de aporte de capital a atividade empresarial, uma vez que permite ao empresário a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, além de permitir a retirada destes valores da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS que estão por vir que a depender das especificidades da empresa, pode representar um alto montante, já que alguns dos referidos impostos possuem as maiores cargas tributárias do país e nada mais justo que você empresário promova a justiça fiscal a seu empreendimento, uma vez que o Fisco vem cobrando estes valores de forma inconstitucional a anos.
     
    O presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado inscrito na OAB/MG sob o Nº 193.958 e Fernanda Rocha, Formando em direito pela faculdade Doctum, o mesmo possui carácter meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure um advogado para melhor orientá-lo junto ao caso concreto.

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