Cinco aspectos da Malha Fina no Imposto de Renda
Olá
caros leitores, em nossa última postagem falamos sobre o ImpostoRenda trazendo algumas especificidades deste tributo. Hoje falaremos
sobre a famosa Malha Fina do Imposto de Renda.
A
malha fina é um procedimento realizado pela Receita Federal que visa
identificar inconsistências contidas na declaração do imposto de
renda realizada pelo contribuinte, sendo executado em todas as
declarações entregues sem exceções.
O
primeiro aspecto da malha fina, é que trata-se de um procedimento em
que ocorre a verificação e o cruzamento das informações entregues
pelo contribuinte, este procedimento inicia-se de forma eletrônica,
se durante o procedimento a declaração não apontar inconsistências
e mesma será homologada, em contra partida, havendo a constatação
de inconsistências passam a ser separadas para averiguação
aprofundada das informações contidas na declaração, nesta etapa
pode o contribuinte ser chamado a prestar esclarecimentos, o que pode
gerar multas ou não.
O
segundo aspecto, as possibilidades para se cair na
malha fina são inúmeros, mas em regra, o que ocorre é a realização
de ações menos expressivas e muitas vezes sem a má-fé do
contribuinte, correspondendo
a
simples equívocos,
nestes casos, geralmente o contribuinte é chamado para realizar a
correção da declaração, não havendo imposição de multa, está
somente será devida caso haja valores ainda devidos ao
imposto de renda.
O
terceiro aspecto, as multas
aplicadas na malha fina possuem uma
grande variação, podendo
partir
de 20% do valor ainda devido, para aqueles contribuintes que enviam
nova declaração retificada antes de serem notificados pela Receita
Federal, a
75% do valor devido pelo contribuinte após a notificação da
Receita federal. Em situações
mais complexas a multa pode
chegar de 150% a 225% do
valor devido de imposto de renda, a
exemplo de casos graves como
sonegação/fraudes. Em ambas as possibilidades de aplicação de
multa, seja ela
menos gravosa ou não, haverá a incidência da taxa Selic para
correção dos valores a serem pagos pelo contribuinte.
O
quarto aspecto, após
realizar a declaração de imposto de renda é possível que o
contribuinte verifique e acompanhe o procedimento por meio do Centrovirtual de Atendimento da Receita Federal. Assim
o contribuinte poderá
verificar se houve alguma inconsistência em sua declaração de
imposto de renda, permitindo ao mesmo
a realização da declaração retificadora antes de ser notificado
pela Receita Federal, claro que para isso o contribuinte não pode se
manter inerte, devendo realizar as correções o quanto antes
possível.
O
quinto e
último aspecto de
hoje, caso
você caia na malha fina, o primeiro passo é identificar a
inconsistência encontrada pelo procedimento e desta forma tentar
solucionar o problema. Caso sinta necessidade não exite em contratar
um profissional para lhe ajudar, uma vez que uma resposta rápida a
situação pode lhe garantir economia no valor a
ser pago a
título de multa. A final não
é incomum a ocorrência de erros simples na elaboração da
declaração de imposto de renda que acabe levando o contribuinte a
cair na malha fina, neste
caso, deve o contribuinte
manter a calma e realizar a retificação da declaração evitando
maiores complicações.
O
presente artigo foi desenvolvido por Rafael Rocha, advogado
inscrito na OAB/MG sob o Nº 193.958 e
Fernanda Rocha, formando em direito, o mesmo possui carácter
meramente informativo e havendo maiores dúvidas procure seu advogado
para melhor orientá-lo.
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